[Inativa] SECID - Parque da Cidade e Galeria dos Estados

Os Mobiliários Urbanos instalados nesses locais são normatizados pela LEI Nº 4.954, de 29 de outubro de 2012, a qual estabelece critérios para a exploração de atividade econômica por terceiros em espaços públicos. Este Lei é regulamentada pelo Decreto N° 34.573, de 15 de agosto de2013, e legislações correlatas: Decreto N° 38.185, de 10 de maio de 2017 e Decreto N° 39.135, de 19 de junho de 2018. Base inativada em 31/01/2024, após período sem atualização pelo órgão responsável. GEDAB/CGDF

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Fonte Relatório de ações
Autor Secretaria-Adjunta de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades
Última Atualização 31 de Janeiro de 2024, 18:58 (America/Sao_Paulo)
Criado 24 de Julho de 2018, 09:25 (America/Sao_Paulo)
Status Atualização Finalizado