[Inativa] Benefício Eventual em virtude de vulnerabilidade temporária ou calamidade pública

Garantidos pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742, de 1993 e Lei nº 12.435, de 2011) os Benefícios Eventuais da Assistência Social são aqueles benefícios, de caráter suplementar e provisório, concedidos aos (as) cidadãos (ãs) e as famílias em virtude de morte, nascimento, calamidade pública e situações de vulnerabilidade temporária. No DF os Benefícios Eventuais estão normatizados pela Lei N.º5.165, de 04 de setembro de 2013, Decreto N.º35.191, de 21 de fevereiro de 2014 e Portaria N.º39, de 07 de julho de 2014. Base inativada em 24/06/2024, após período sem atualização pelo órgão responsável. GEDAB/CGDF

Dados e recursos

Informações Adicionais

Campo Valor
Fonte SEDESTMIDH
Autor SUGIP
Versão 1.0
Última Atualização 24 de Junho de 2024, 16:57 (America/Sao_Paulo)
Criado 22 de Fevereiro de 2018, 11:07 (America/Sao_Paulo)
Status Atualização Finalizado